Empreendimento turístico é condenado a pagar dano moral a multiproprietário por defeitos na prestação do serviço
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou empreendimento turístico a pagar dano moral a multiproprietário por defeitos na prestação do serviço contratado.
A decisão levou em conta o acervo probatório presente no processo que pedia a aplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor), no qual não tolerou a prestação defeituosa do serviço, tornando indenizável o dano sofrido pelo multiproprietário, com intuito de evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes, conforme pode ser extraído do processo, veja:
“O acervo probatório coligido nos autos é suficiente em demonstrar a aplicabilidade, na espécie, do CDC. Considera-se tipificado o dano moral em seu aspecto pedagógico punitivo, na medida em que tal espécie de prestação defeituosa dos serviços não deve ser tolerada pelo consumidor, impondo às apeladas o aprimoramento na prestação de seus serviços. Por isso, mantendo-se sempre os critérios de razoabilidade e proporcionalidade que as circunstâncias do processo apresentam, serve a verba indenizável também de consolo ao sofrimento experimentado pelos consumidores. Às causadoras do dano, tem a medida a finalidade de evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes.”
Portanto, a depender da modalidade escolhida pelo empresário para formalizar a multipropriedade, a relação jurídica pode se enquadrar no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que poderá ter consequências jurídicas, tais como: inversão do ônus probante, declaração de hipossuficiência do consumidor, que certamente poderá causar insegurança jurídica ao empreendimento.
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